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A IMPORTÂNCIA DO EPI NA SEGURANÇA DO TRABALHO

  • Foto do escritor: Augusto Serique
    Augusto Serique
  • 18 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

O uso do EPI é uma das mais básica noções que o público em geral tem sobre as obrigações do empregador para com o seu empregado, mas vamos entender onde está a legislação que obriga o fornecimento e qual sua utilidade real?


A obrigação do fornecimento do EPI encontra-se na NORMA REGULAMENTADORA Nº6 do Ministério do Trabalho(atualmente secretaria do trabalho), no qual regulamenta a obrigação do fornecimento, e em sua subnormal 6.1 regulamente que o EPI deve ser apropriado de acordo com a função do empregado naquela empresa. Não podendo ser um EPI generalista para todas as funções.


Na Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT, reforça-se essa obrigação através do artigo 166, que reforça a obrigação das empresas em fornecer os Equipamento de Proteção individual(EPI) e Coletivos(EPC). Todavia é importante salientar que mesmo que a empresa forneça os equipamentos, ela não fica isenta de possíveis danos acidentais.


Porém o MAIS IMPORTANTE de tudo quando se fala em EPIs é salientar que é OBRIGAÇÃO do funcionário facilitar o trabalho da empresa e também fazer o uso, de forma voluntária, dos EPIs, haja visto que é muito comum casos de funcionário não fazendo uso do EPIs por “incomodar” no dia a dia, é IMPORTANTE SALIENTAR que o NÃO USO DE EPIs PODE ACARRETAR EM JUSTA CAUSA.


Desta forma, é importante este post para conscientizar empreendedores e empresários da importância do fornecimento de EPIs não só para potencialmente salvar a vida do seu funcionário mas como evitar problemas trabalhistas que podem sair bem caros, mas é importante conscientizar os próprios funcionários que, apesar de as vezes incomodo, nada é mais importante do que preservar a sua própria vida, para você e sua família.


 
 
 

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