LICENÇA PATERNIDADE DE ATÉ 180 DIAS?!
- Augusto Serique
- 16 de ago. de 2022
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A licença-paternidade é um benefício
dado a trabalhadores de carteira assinada e servidores públicos, instituída no art. 473, III da Consolidação das leis trabalhistas. De 5 dias regulamentado pela Constituição ou de 15 dias se a empresa é optante do “empresa cidadã”
Em uma primeira instância era apenas garantido um dia de descanso para o novo papai, todavia com a promulgação da Constituição Federal de 1988 foi acrescido o art.7º,XIX que oficializa o benefício como uma questão Constitucional e posteriormente a ADCT em seu art.10§1º o período de descanso foi aumentado par 5 dias, para que o Pai possa apreciar seu filho um pouco mais.
Desde então não houve alteração no período de dias possíveis de licença-paternidade, mesmo havendo diversos projetos como a PEC 24 que deseja aumentar para 15 dias ou a PEC 41 que enseja aumentar para 30 dias, todavia nenhuma se encontra em rumo de aprovação.
É IMPORTANTE SALIENTAR, que a partir de 2014 é garantido, para pais adotantes, até 120 dias de licença-paternidade. Com o objetivo de garantir uma melhor adaptação da criança ao seu novo ambiente e uma melhor familiarização com seus novos pais.
Porém houve uma exceção, em Maio de 2022, do período fixo de licença-paternidade regular, um processo de um SERVIDOR FEDERAL, no qual o STF garantiu a ele uma licença de 180 dias, por ser “pai solo”. O servidor fez o uso de um processo de fertilização in vitro e barriga de aluguel para poder ter filhos, sendo assim foi requisitada a EQUIPARAÇÃO COM LICENÇA-MATERNIDADE haja visto que a criação da criança será MONOPARENTAL.




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