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Estelionato sentimental: Análise da série "O golpista do Tinder" à luz do direito brasileiro

Gabriela Trindade
11 de fev. de 2022
1 min de leitura

A última semana foi marcada pelo lançamento do documentário “Golpista do Tinder”, produzido pela Netflix com intuito de retratar a prática de casos correlatos de abuso moral, psicológico e econômico.


A obra, por sua vez, trata da narrativa de três mulheres que entraram em relacionamentos com criminoso internacional - sem o menor conhecimento de sua verdadeira identidade, conduta ilícita, assim como da existência de relações paralelas.


Por conseguinte, ao receber diversos pedidos de ajuda financeira do namorado em questão (cuja forma de operação consiste na simulação de condições de constante risco de morte por meio de demonstrações de ameaças por outrem), estas adquirem dívidas exorbitantes e entram em permanente situação de inadimplemento, haja vista que efetuam inúmeras compras em cartão de crédito e empréstimos bancários.


Não obstante as conclusões adotadas pelos países envolvidos no caso apresentado, a doutrina brasileira apresenta uma interessante solução para reparação de danos às vítimas de casos análogos por meio do reconhecimento do conceito de Estelionato Sentimental, ou seja: a obtenção de vantagens indevidas, em consonância com o art. 171, do Código Penal, mas de forma a induzir o outro a erro através da crença da vítima de estar em vínculo afetivo e de confiança, com promessas de ressarcimento das vantagens unilaterais.


A conduta, por fim, encontra punição na esfera cível e criminal, pois nesta há previsão de pena de um a cinco anos de reclusão e multa; enquanto naquela há possibilidade de ressarcimento dos danos materiais suportados, cumulados a danos morais. Por isso, é de suma importância que as vítimas não se intimidem diante do constrangimento passado, e busquem o judiciário a fim de reaver seus direitos.

 
 
 

1 comentário


igor gabriel
igor gabriel
18 de fev. de 2022

achei Babado 👏👏👏

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